Registro é obrigatório? Como tirar?
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Registro é obrigatório? Como tirar?
Olá!
Sou recém-formada mas já trabalhava na área como secretária executiva mas sem esse registro que agora, numa nova empresa, eles estão exigindo. Onde encontro informações sobre?
Obrigada!
Bjooos!
Sou recém-formada mas já trabalhava na área como secretária executiva mas sem esse registro que agora, numa nova empresa, eles estão exigindo. Onde encontro informações sobre?
Obrigada!
Bjooos!
adrianacavalcanti- Mensagens : 4
Data de inscrição : 10/10/2016
Idade : 49
Localização : São Paulo
Re: Registro é obrigatório? Como tirar?
Olá, Adriana!
Vamos lá:
Como profissão regulamentada pelas leis 7.377 de 30/09/85 e 9.261 de 11/01/96, para exercer as atribuições como profissional de secretariado é preciso de ter o registro na SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Registro Profissional – É o cadastro exigido do trabalhador para o exercício legal da profissão. Tem a finalidade de garantir que os profissionais atendam exigências estabelecidas por Lei. Os pedidos de Registro Profissional devem ser feitos nas Superintendências do Trabalho e Emprego, Gerências e Agências Regionais.
O registro profissional é efetivado com o lançamento do número do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador, não cabendo ao MTE a expedição de carteira de identificação funcional. No entanto, para a obtenção da carteira funcional, fornecida pelas entidades competentes, (Sindicatos e outras organizações de trabalhadores), o trabalhador precisa do registro no MTE. A emissão do registro profissional é gratuita.
A entrada no processo pode ser por um portador, porém é preciso mandar uma autorização com firma reconhecida pela requerente. A retirada do registro só pode ser feita pelo requerente ou parente de 1o. grau também com autorização, com firma reconhecida pelo requerente. Após dar entrada na documentação abaixo, o requerente deve retornar na data informada pela SRTE, com a carteira de trabalho e protocolo do processo.
Quem tem direito:
Profissionais formados em curso Técnico em Secretariado
Profissionais formados em curso Superior em Secretariado Executivo
Por tempo de serviço: 36 meses até a data da Lei 7.377 de 30/09/85
Documentos necessários:
Para Registro em São Paulo Capital:
O primeiro passo é comparecer na SRTE -vSuperintendência Regional do Trabalho (órgão do Ministério do Trabalho) na Rua Martins Fontes, 109 – 1º andar, São Paulo – SP (próximo a estação Anhangabaú) e agendar uma data (averiguar datas disponíveis, podendo demorar mais de um mês). levar CPF original.
O agendamento poderá ser feito por portador, porém é obrigatório a apresentação de CPF original do requerente.
No agendamento eles entregarão uma ficha com a data escolhida e documentos necessários para solicitação do registro. (conforme tabela abaixo).
Porém não será necessário imprimir o Requerimento a Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, pois fornecerão modelo no local para preenchimento, no momento da entrega dos documentos.
O registro será emitido no mesmo dia.
Técnico em Secretariado – diplomado
IMPORTANTE: TODA CÓPIA DEVE ESTAR ACOMPANHADA DOS RESPECTIVOS ORIGINAIS. NA FALTA DE ALGUM DOCUMENTO, NÃO SERÁ POSSÍVEL PROTOCOLAR O PROCESSO NA SRTE.
· Xerox simples (sem cortar o papel) da Cédula de identidade, do CPF e do PIS;
. Xerox simples (sem cortar o Papel) da CTPS (Carteira de Trabalho Profissional) – página da foto e da qualificação civil;
. Xerox simples (frente e verso) do Diploma do curso de Técnico em Secretariado ou o Histórico e do Certificado de conclusão;
. Xerox simples do Diploma ou do histórico e do certificado de conclusão do Ensino Médio para curso feito a distância ou com duração inferior a 3 anos;
. Comprovante de residência;
. 02 (duas) vias do Requerimento a Superintendente Regional do Trabalho e Emprego devidamente preenchidas (legíveis e sem rasuras).
Secretária(o) Executiva(o) – diplomado
IMPORTANTE: TODA CÓPIA DEVE ESTAR ACOMPANHADA DOS RESPECTIVOS ORIGINAIS. NA FALTA DE ALGUM DOCUMENTO, NÃO SERÁ POSSÍVEL PROTOCOLAR O PROCESSO NA SRTE.
· Xerox simples (sem cortar o papel) da Cédula de identidade, do CPF e do PIS;
. Xerox simples (sem cortar o papel) da CTPS (Carteira de Trabalho Profissional) – página da foto e da qualificação civil;
. Xerox simples (frente e verso) do Histórico e Certificado de conclusão do Curso Superior em Secretariado (com a data da colação de grau, da conclusão do curso e nº da Portaria de Reconhecimento do Curso) ou Diploma de conclusão;
. Comprovante de residência;
. 02 (duas) vias do Requerimento a Superintendente Regional do Trabalho e Emprego devidamente preenchidas (legíveis e sem rasuras).
Técnico em Secretariado – por tempo de serviço
IMPORTANTE: TODA CÓPIA DEVE ESTAR ACOMPANHADO DOS RESPECTIVOS ORIGINAIS. NA FALTA DE ALGUM DOCUMENTO, NÃO SERÁ POSSÍVEL PROTOCOLAR O PROCESSO NA SRTE.
· Xerox simples (sem cortar o papel) da CTPS (Carteira de Trabalho Profissional) das seguintes páginas:
1. FOTO E QUALIFICAÇÃO CIVIL;
2. CONTRATOS DE TRABALHO QUE SOMEM, PELO MENOS 36 MESES, ATÉ 30/09/85;
3. TODAS AS ALTERAÇÕES DE CARGO E SALÁRIO ATÉ 30/09/85;
· Xerox simples (sem cortar o papel) da Cédula de identidade, do CPF e do PIS;
· Xerox simples (sem cortar o papel) do Diploma do Ensino Fundamental ciclo II (frente e verso) concluído até 30/09/85;
. Comprovante de residência;
· 02 (duas) vias da Declaração, em papel timbrado, do (s) empregador (s) dos contratos acima citados;
· Em caso de não possuir diploma do Ensino Fundamental ciclo II completo até 30/09/85, considerar como prova de tempo de serviço 5 anos ininterruptos ou 10 anos intercalados até a data acima citada.
Obs.: No caso de empresas que fecharam ou faliram, o interessado deve procurar a Junta Comercial -[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] e pedir uma certidão de breve relato da empresa para se informar sobre quem ficou com a massa falida ou documentos da empresa, para que essa pessoa, normalmente denominada “Síndico”, faça a declaração.
Secretária(o) Executiva(o) – por tempo de serviço
IMPORTANTE: TODA CÓPIA DEVE ESTAR ACOMPANHADA DOS RESPECTIVOS ORIGINAIS. NA FALTA DE ALGUM DOCUMENTO, NÃO SERÁ POSSÍVEL PROTOCOLAR O PROCESSO NA SRTE.
· Xerox simples (sem cortar o papel) da CTPS (Carteira de Trabalho Profissional) das seguintes páginas:
1. FOTO E QUALIFICAÇÃO CIVIL;
2. CONTRATOS DE TRABALHO QUE SOMEM, PELO MENOS 36 MESES, ATÉ 30/09/85;
3. TODAS AS ALTERAÇÕES DE CARGO E SALÁRIO ATÉ 30/09/85;
· Xerox simples (sem cortar o papel) da Cédula de identidade, do CPF e do PIS;
· Xerox simples (sem cortar o papel do Diploma de NÍVEL SUPERIOR (frente e verso) concluído até 30/09/85);
. Comprovante de residência;
· 02 (duas) vias da Declaração, em papel timbrado, do (s) empregador (s) dos contratos acima citados;
· Em caso de não possuir diploma de nível superior até 30/09/85, considerar como prova de tempo de serviço 5 anos ininterruptos ou 10 anos intercalados até 30/09/85.
Obs.: No caso de empresas que fecharam ou faliram, o interessado deve procurar a Junta Comercial [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] e pedir uma certidão de breve relato da empresa para se informar sobre quem ficou com a massa falida ou documentos da empresa, para que essa pessoa, normalmente denominada “Síndico”, faça a declaração.
Endereços
O registro é obtido diretamente na SRTE-Superintendência Regional do Trabalho (orgão do Ministério do Trabalho) na Rua Martins Fontes, 109 – 1º andar – Fone: (11) 3150-8163. Horário: das 9h às 15h ou em qualquer Gerência Regional.
Se for entregar sua documentação em uma Gerência Regional você deve fazer os dois requerimentos, para a Superintendente e para o Gerente Regional.
Espero ter ajudado e boa sorte!
Um grande abraço de sua amiga,
Damiana Bem
Vamos lá:
Como profissão regulamentada pelas leis 7.377 de 30/09/85 e 9.261 de 11/01/96, para exercer as atribuições como profissional de secretariado é preciso de ter o registro na SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Registro Profissional – É o cadastro exigido do trabalhador para o exercício legal da profissão. Tem a finalidade de garantir que os profissionais atendam exigências estabelecidas por Lei. Os pedidos de Registro Profissional devem ser feitos nas Superintendências do Trabalho e Emprego, Gerências e Agências Regionais.
O registro profissional é efetivado com o lançamento do número do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador, não cabendo ao MTE a expedição de carteira de identificação funcional. No entanto, para a obtenção da carteira funcional, fornecida pelas entidades competentes, (Sindicatos e outras organizações de trabalhadores), o trabalhador precisa do registro no MTE. A emissão do registro profissional é gratuita.
A entrada no processo pode ser por um portador, porém é preciso mandar uma autorização com firma reconhecida pela requerente. A retirada do registro só pode ser feita pelo requerente ou parente de 1o. grau também com autorização, com firma reconhecida pelo requerente. Após dar entrada na documentação abaixo, o requerente deve retornar na data informada pela SRTE, com a carteira de trabalho e protocolo do processo.
Quem tem direito:
Profissionais formados em curso Técnico em Secretariado
Profissionais formados em curso Superior em Secretariado Executivo
Por tempo de serviço: 36 meses até a data da Lei 7.377 de 30/09/85
Documentos necessários:
Para Registro em São Paulo Capital:
O primeiro passo é comparecer na SRTE -vSuperintendência Regional do Trabalho (órgão do Ministério do Trabalho) na Rua Martins Fontes, 109 – 1º andar, São Paulo – SP (próximo a estação Anhangabaú) e agendar uma data (averiguar datas disponíveis, podendo demorar mais de um mês). levar CPF original.
O agendamento poderá ser feito por portador, porém é obrigatório a apresentação de CPF original do requerente.
No agendamento eles entregarão uma ficha com a data escolhida e documentos necessários para solicitação do registro. (conforme tabela abaixo).
Porém não será necessário imprimir o Requerimento a Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, pois fornecerão modelo no local para preenchimento, no momento da entrega dos documentos.
O registro será emitido no mesmo dia.
Técnico em Secretariado – diplomado
IMPORTANTE: TODA CÓPIA DEVE ESTAR ACOMPANHADA DOS RESPECTIVOS ORIGINAIS. NA FALTA DE ALGUM DOCUMENTO, NÃO SERÁ POSSÍVEL PROTOCOLAR O PROCESSO NA SRTE.
· Xerox simples (sem cortar o papel) da Cédula de identidade, do CPF e do PIS;
. Xerox simples (sem cortar o Papel) da CTPS (Carteira de Trabalho Profissional) – página da foto e da qualificação civil;
. Xerox simples (frente e verso) do Diploma do curso de Técnico em Secretariado ou o Histórico e do Certificado de conclusão;
. Xerox simples do Diploma ou do histórico e do certificado de conclusão do Ensino Médio para curso feito a distância ou com duração inferior a 3 anos;
. Comprovante de residência;
. 02 (duas) vias do Requerimento a Superintendente Regional do Trabalho e Emprego devidamente preenchidas (legíveis e sem rasuras).
Secretária(o) Executiva(o) – diplomado
IMPORTANTE: TODA CÓPIA DEVE ESTAR ACOMPANHADA DOS RESPECTIVOS ORIGINAIS. NA FALTA DE ALGUM DOCUMENTO, NÃO SERÁ POSSÍVEL PROTOCOLAR O PROCESSO NA SRTE.
· Xerox simples (sem cortar o papel) da Cédula de identidade, do CPF e do PIS;
. Xerox simples (sem cortar o papel) da CTPS (Carteira de Trabalho Profissional) – página da foto e da qualificação civil;
. Xerox simples (frente e verso) do Histórico e Certificado de conclusão do Curso Superior em Secretariado (com a data da colação de grau, da conclusão do curso e nº da Portaria de Reconhecimento do Curso) ou Diploma de conclusão;
. Comprovante de residência;
. 02 (duas) vias do Requerimento a Superintendente Regional do Trabalho e Emprego devidamente preenchidas (legíveis e sem rasuras).
Técnico em Secretariado – por tempo de serviço
IMPORTANTE: TODA CÓPIA DEVE ESTAR ACOMPANHADO DOS RESPECTIVOS ORIGINAIS. NA FALTA DE ALGUM DOCUMENTO, NÃO SERÁ POSSÍVEL PROTOCOLAR O PROCESSO NA SRTE.
· Xerox simples (sem cortar o papel) da CTPS (Carteira de Trabalho Profissional) das seguintes páginas:
1. FOTO E QUALIFICAÇÃO CIVIL;
2. CONTRATOS DE TRABALHO QUE SOMEM, PELO MENOS 36 MESES, ATÉ 30/09/85;
3. TODAS AS ALTERAÇÕES DE CARGO E SALÁRIO ATÉ 30/09/85;
· Xerox simples (sem cortar o papel) da Cédula de identidade, do CPF e do PIS;
· Xerox simples (sem cortar o papel) do Diploma do Ensino Fundamental ciclo II (frente e verso) concluído até 30/09/85;
. Comprovante de residência;
· 02 (duas) vias da Declaração, em papel timbrado, do (s) empregador (s) dos contratos acima citados;
· Em caso de não possuir diploma do Ensino Fundamental ciclo II completo até 30/09/85, considerar como prova de tempo de serviço 5 anos ininterruptos ou 10 anos intercalados até a data acima citada.
Obs.: No caso de empresas que fecharam ou faliram, o interessado deve procurar a Junta Comercial -[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] e pedir uma certidão de breve relato da empresa para se informar sobre quem ficou com a massa falida ou documentos da empresa, para que essa pessoa, normalmente denominada “Síndico”, faça a declaração.
Secretária(o) Executiva(o) – por tempo de serviço
IMPORTANTE: TODA CÓPIA DEVE ESTAR ACOMPANHADA DOS RESPECTIVOS ORIGINAIS. NA FALTA DE ALGUM DOCUMENTO, NÃO SERÁ POSSÍVEL PROTOCOLAR O PROCESSO NA SRTE.
· Xerox simples (sem cortar o papel) da CTPS (Carteira de Trabalho Profissional) das seguintes páginas:
1. FOTO E QUALIFICAÇÃO CIVIL;
2. CONTRATOS DE TRABALHO QUE SOMEM, PELO MENOS 36 MESES, ATÉ 30/09/85;
3. TODAS AS ALTERAÇÕES DE CARGO E SALÁRIO ATÉ 30/09/85;
· Xerox simples (sem cortar o papel) da Cédula de identidade, do CPF e do PIS;
· Xerox simples (sem cortar o papel do Diploma de NÍVEL SUPERIOR (frente e verso) concluído até 30/09/85);
. Comprovante de residência;
· 02 (duas) vias da Declaração, em papel timbrado, do (s) empregador (s) dos contratos acima citados;
· Em caso de não possuir diploma de nível superior até 30/09/85, considerar como prova de tempo de serviço 5 anos ininterruptos ou 10 anos intercalados até 30/09/85.
Obs.: No caso de empresas que fecharam ou faliram, o interessado deve procurar a Junta Comercial [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] e pedir uma certidão de breve relato da empresa para se informar sobre quem ficou com a massa falida ou documentos da empresa, para que essa pessoa, normalmente denominada “Síndico”, faça a declaração.
Endereços
O registro é obtido diretamente na SRTE-Superintendência Regional do Trabalho (orgão do Ministério do Trabalho) na Rua Martins Fontes, 109 – 1º andar – Fone: (11) 3150-8163. Horário: das 9h às 15h ou em qualquer Gerência Regional.
Se for entregar sua documentação em uma Gerência Regional você deve fazer os dois requerimentos, para a Superintendente e para o Gerente Regional.
Espero ter ajudado e boa sorte!
Um grande abraço de sua amiga,
Damiana Bem
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